SINISTRO com TROTINETE

As trotinetes elétricas ganharam popularidade nas cidades portuguesas, mas também aumentaram os acidentes associados à sua utilização.
O utilizador de uma trotinete é equiparado a um condutor e deve seguir as normas do Código da Estrada.

Procedimentos:

  1. Garante a tua segurança e a dos outros: desliga a trotinete e sinaliza o local.
  2. Liga 112 se houver feridos.
  3. Chama as autoridades (GNR/PSP) em caso de desacordo ou fuga de um dos envolvidos.
  4. Troca dados e fotografa o local.
  5. Se a trotinete tiver seguro, comunica o sinistro à seguradora no prazo de 8 dias.

Informação adicional:

  • O seguro é obrigatório para trotinetes com potência superior a 25 km/h ou peso acima de 25 kg.
  • Em acidentes com veículos motorizados, o seguro do veículo responsável cobre os danos da trotinete e do condutor.