A fuga do local de um acidente é uma infração grave e pode constituir crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 200.º do Código Penal.
Como agir:
- Tenta identificar o veículo em fuga (matrícula, cor, modelo, hora e local).
- Contacta de imediato a GNR/PSP e comunica o ocorrido.
- Se houver feridos, liga 112 e presta assistência básica.
- Procura testemunhas ou câmaras de vigilância próximas do local.
Apoio ao lesado:
Mesmo que o responsável não seja identificado, o Fundo de Garantia Automóvel pode cobrir os danos e indemnizações resultantes do sinistro.