SINISTRO com FUGA

A fuga do local de um acidente é uma infração grave e pode constituir crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 200.º do Código Penal.

Como agir:

  1. Tenta identificar o veículo em fuga (matrícula, cor, modelo, hora e local).
  2. Contacta de imediato a GNR/PSP e comunica o ocorrido.
  3. Se houver feridos, liga 112 e presta assistência básica.
  4. Procura testemunhas ou câmaras de vigilância próximas do local.

Apoio ao lesado:

Mesmo que o responsável não seja identificado, o Fundo de Garantia Automóvel pode cobrir os danos e indemnizações resultantes do sinistro.